*É preciso averiguar não só as planilhas e dados contábeis de 2012 e sim todos os dados financeiros das empresas desde o início da concessão, não é possível se chegar a uma análise da situação geral, focando-se somente no último ano, é preciso verificar todos os anos, além de se verificar e punir todos os responsáveis por possíveis envolvimentos em esquemas fraudulentos do setor.
* Deve-se verificar, os reajustes da tarifa de ônibus em
percentual superior ao da inflação oficial e sem critérios técnicos para tal, já que consta nos contratos e na LEI que a prefeitura deve estabelecer um estudo através da Secretaria de Serviços Urbanos.
* É preciso punir as empresas, pelas cláusulas dos contratos que estão descumprindo.
* Verificar
inconsistências na cotação dos valores de insumos, como diesel, material mecânico, peças automotivas dos ônibus, presentes nas planilhas de custos e que influenciam no reajuste tarifário.
* Deve-se verificar a frota e possíveis remunerações irregulares pela
depreciação da frota, mediante a utilização de veículos cuja parcela depreciável
já tenha sido integralizada.
* Identificar
a possibilidade de que há a inserção, no cálculo tarifário, das receitas
financeiras oportunizadas às empresas como decorrência da venda antecipada de
passagens, possa resultar em redução tarifária.
* Verificar a arrecadação através de multas sobre irregularidades no
transporte coletivo, e, caso não tenha sido realizada, responsabilizar o órgão
fiscalizador, que é a prefeitura.
* Investigar a alimentação do banco de dados contábil do SIT (Sistema
Inteligente de Transporte), complexo
montado para gerenciar a bilhetagem eletrônica administrada pela ATRANSPI, sobre os pagantes em espécie e se esses valores são observados nos balanços da empresa.
* A Clausula 39 do Contrato de Concessão da
empresa São Miguel e Clausula 40 da Via Metro, sobre a cobrança da tarifa, veda
o “efeito retroativo em qualquer hipótese e com variações limitadas ao aumento
e diminuição dos custos operacionais”, ferindo o disposto pela Lei Orgânica
Municipal, no Art. 275, que confere competência ao Poder Público Municipal o
estabelecimento do valor da tarifa.
* No Capítulo 7 do C.C. da empresa São Miguel, a
Clausula 40 e da Via Metro, Clausula 41 coloca “se durante a vigência do termo
de concessão forem criados novos tributos, encargos sociais e trabalhistas e
acidentários, ou modificadas as alíquotas dos atuais, ou ainda, concedidas ou
revogadas isenções de forma a, comprovadamente, aumentar ou diminuir os ônus
decorrentes do termo de concessão, serão revistos de IMEDIATO os valores
correspondentes a esses itens nas fórmulas de cálculo dos custos, após a
confirmação oficial, a fim de adequá-las a essas modificações ocorridas,
quaisquer diferenças delas decorrentes, sem que caracterize atraso de
pagamento. Ou seja, há uma contradição APARENTE no contrato, uma vez que o
mesmo veda efeitos retroativos sobre a tarifa, como explanado no item acima,
além de não respeitar as desonerações tarifárias atuais.
* A Prefeitura alega
necessitar de uma auditoria para avaliar a redução da passagem, enquanto todos
os reajustes para aumento foram realizados anualmente sem fiscalização alguma.
* As empresas de ônibus da cidade enviam uma
planilha de custos solicitando o aumento da passagem para 3,05 com valores desconexos
descritos no texto com relação às tabelas apresentadas no mesmo documento e
termos não técnicos, e informais, definindo gratuidade como “câncer”.
* A quilometragem, coeficiente essencial ao
calcula da tarifa, foi deixada de fora das planilhas divulgadas publicamente.
* Os primeiros critérios
condicionantes à prestação de serviço, contidos no Parágrafo Único, no contrato
da empresa São Miguel são: regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da lei.
Todos os critérios citados são questionados pelos usuários (recolhimento de
denúncias).
* A renovação dos contratos
só é prevista caso as empresas obedeçam as condições colocadas, e como não foi
realizada fiscalização, as renovações se deram fora do cumprimento legal.
* - O trabalhador
rodoviário empregado pelas empresas atuantes no serviço do transporte público
em Ilhéus é privado de direitos básicos. Entre os quais, a inexistência de um
plano de saúde. De acordo com a CLT, no Art. 162 “as empresas, de acordo com
normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a
manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho”.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977). Há casos em que o equipamento
de segurança não existe ou é ineficiente, como o caso do cinto de segurança
para o cobrador. Sobre o Art. 166 “a empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco
e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados”. E, principalmente, o acúmulo de função do
motorista e cobrador, o motocobra, uma alteração prejudicial ao trabalhador e
usuário. Se a alteração contratual é prejudicial, com aumento de intensidade do
trabalho, deve o empregado ser remunerado de forma justa e com a devida proporcionalidade.
É o princípio do salário justo fixado por equidade que dispõem os artigos 8º e
766, ambos da CL, além de ser incabível o reconhecimento de acúmulo de funções,
vez que as atividades de motorista e cobrador são executadas durante a mesma
jornada.
São estas, dentre outras questões que estamos discutindo e debatendo junto com a população ilheense, a fim de conscientizar todos da causa pelo qual este pequeno grupo de cidadãos estão lutando. Mesmo com parte da mídia fazendo papel de tentar criminalizar, caluniar e confundir o movimento, mesmo com a displicência do poder público e de alguns órgãos representativos de classe, que continuam a atribuir a ocupação deste movimento, as responsabilidades dos problemas que são única e exclusivamente atribuições dos críticos.
Portanto
que fique registrado numa das páginas da história deste município que o
movimento “reúne Ilhéus”, já faz parte da história de resistência deste chão. E
numa menção ao hino nacional, nós perguntamos: - Viu que teu filho não foge a
luta Ilhéus?!